- 1 -O presidente do IPL é o órgão superior de governo e de representação externa da instituição.
- 2 -O presidente é o órgão de condução da política da instituição e preside ao conselho de gestão, ao conselho permanente e ao Conselho Académico.
Artigo 20.º — Funções do Presidente
Vigente desde: 21/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2009