- 1 -Os serviços da presidência do IPL são definidos pelo conselho geral, sob proposta do presidente do IPL.
- 2 -Os serviços da presidência do IPL devem acautelar, designadamente, as seguintes áreas: Jurídica, Gestão Académica, Relações Externas, Administração e Finanças, Técnica, Documentação e Publicações, e Comunicação e Imagem.
- 3 -A lista de serviços aprovada nos termos do número 1, será publicada como anexo aos estatutos.
Artigo 38.º — Serviços
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009