- 1 -O IPL compreende as unidades orgânicas de ensino e investigação e prestação de serviços à comunidade constantes de anexo aos presentes estatutos.
- 2 -O IPL pode propor a criação ou integração de novas unidades orgânicas, bem como a modificação ou extinção das existentes.
Artigo 40.º — Escolas e Institutos Superiores
Vigente desde: 21/05/2009
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