- 1 -O IPL confere os graus e diplomas previstos na lei.
- 2 -O IPL confere ainda a equivalência e o reconhecimento dos graus e diplomas correspondentes aos referidos no número anterior.
- 3 -Nos termos da lei, o IPL pode ainda conferir outros graus e diplomas, bem como títulos honoríficos.
Artigo 5.º — Graus e Diplomas
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009