- 1 -O Conselho Geral reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, a convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido do Reitor ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O Reitor participa nas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -O Conselho pode, nos termos do Regimento do Conselho Geral, chamar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, os diretores das unidades orgânicas, o Administrador, os diretores dos serviços e personalidades convidadas para se pronunciarem sobre matérias da sua especialidade.
Artigo 21.º — Reuniões
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019