1 - O presidente é o órgão de condução da política da ESEP e preside ao conselho de gestão.
2 - O presidente dirige e representa a ESEP em juízo e fora dele, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Elaborar e apresentar ao conselho geral as propostas de:
i) Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
ii) Linhas gerais de orientação da ESEP no plano científico e pedagógico;
iii) (Revogada.)
iv) Criação, transformação ou extinção de unidades diferenciadas da ESEP;
v) Celebração ou cessação de consórcios;
vi) Plano e relatório de atividades;
vii) Orçamento e eventuais retificações, bem como contas anuais;
viii) Valor das propinas devidas pelos estudantes;
ix) Aquisição ou alienação de património imobiliário da ESEP, bem como operações de crédito;
b) Aprovar a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos;
c) Aprovar os valores máximos de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito, em cada ano letivo, nos cursos em funcionamento na ESEP;
d) Aprovar os regulamentos dos cursos a funcionarem na ESEP, tendo em consideração as decisões em matéria própria dos conselhos técnico-científico e pedagógico;
e) Fixar as vagas para os cursos a funcionarem na ESEP e estabelecer os prazos e as normas de candidatura;
f) (Revogada.)
g) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à nomeação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
h) Atribuir a classificação final dos graus académicos;
i) Emitir as cartas de curso, os diplomas, bem como as respetivas certidões e suplemento ao diploma, e estabelecer os prazos para a sua emissão;
j) Orientar e superintender na gestão patrimonial, administrativa e financeira, assegurando a eficiência no emprego dos meios e dos recursos da ESEP;
l) Superintender a avaliação dos docentes, investigadores e pessoal não docente e homologar as respetivas avaliações;
m) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
n) Aprovar as medidas de apoio ao associativismo estudantil, à oferta de atividades profissionais em tempo parcial aos estudantes e de inserção dos diplomados no mundo de trabalho;
o) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
p) Instituir prémios escolares;
q) Marcar a data das eleições dos órgãos da ESEP, fixar o respetivo calendário eleitoral, assegurar as condições necessárias à sua realização e elaborar os respetivos regulamentos;
r) (Revogada.)
s) Nomear e exonerar, nos termos da lei, o administrador, os dirigentes e os coordenadores de serviços da ESEP;
t) Criar, alterar e extinguir serviços;
u) Superintender na direção e na gestão das atividades e dos serviços;
v) (Revogada.)
x) Alterar a estrutura de apoio às atividades científicas da ESEP, sob parecer favorável do conselho técnico-científico;
z) Exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes Estatutos e em conformidade com o disposto na lei;
aa) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da ESEP;
ab) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo conselho técnico-científico;
ac) Aprovar o calendário escolar, sob proposta do conselho pedagógico;
ad) Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, com exceção dos regulamentos internos dos órgãos que carecem apenas da sua homologação;
ae) Velar pela observância das leis, dos Estatutos e dos regulamentos;
af) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESEP;
ag) Desempenhar as demais funções previstas na lei;
ah) Comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
ai) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na ESEP;
aj) Criar as condições necessárias para a autoavaliação da ESEP, assegurar a sua realização nos termos previstos na lei e proceder à divulgação dos respetivos resultados.
3 - Cabem ainda ao presidente todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da ESEP.
4 - O presidente pode delegar competências nos vice-presidentes e no administrador.
5 - O presidente pode ainda delegar, nas entidades de direito privado, as tarefas previstas no n.º 2 do artigo 7.º