- 1 -A ESEP tem um administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.
- 2 -O administrador é livremente nomeado e exonerado pelo presidente e integra o conselho de gestão.
- 3 -O administrador, sob a direção do presidente, responde pelo bom funcionamento e pela gestão corrente dos serviços, cujas atividades coordena, garantindo a legalidade e a regularidade administrativa e financeira.
- 4 -O administrador assume ainda as competências do administrador para a ação social que, no modelo adotado pela ESEP, sejam da responsabilidade deste.
- 5 -Para além das competências próprias, o administrador exerce as que lhe forem delegadas pelo presidente, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e do regulamento orgânico.
- 6 -O cargo de administrador é equiparado a subdiretor-geral, cargo de direção superior de 2.º grau.
- 7 -A duração máxima do exercício de funções como administrador não pode exceder 10 anos.
Artigo 48.º — Administrador
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021