- 1 -Os estagiários serão submetidos a provas para avaliação de conhecimentos em cada disciplina, tendo em conta a sua especificidade, sendo obrigatória a realização de uma prova escrita final nas áreas curriculares de Ciências Sociais e Ciências Jurídicas.
- 2 -Para efeitos de atribuição da nota final por disciplina, os monitores poderão tomar em consideração a participação individual nas sessões de formação, na base das impressões colhidas por cada um dos monitores ao longo das várias sessões que compõem a disciplina curricular e materializadas pela qualidade das intervenções dos estagiários, realização de trabalhos individuais e de grupo ou através de outras formas de participação oral ou escrita.
- 3 -A classificação dos estagiários em cada disciplina será graduada numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 15.º — Avaliação dos conhecimentos
Vigente desde: 18/09/1991
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Em vigor desde 18/09/1991