- 1 -A classificação do curso de formação será a resultante da média aritmética simples da classificação de cada uma das disciplinas das áreas curriculares de Ciências Sociais, Ciências Jurídicas, Línguas Estrangeiras e Educação Física e da classificação do conjunto das disciplinas da Área Técnica, apurada esta através de média aritmética.
- 2 -São reprovados no curso de formação, ficando excluídos do estágio, os estagiários que:
- a)Obtenham no conjunto das disciplinas curriculares classificação inferior a 10 valores, sem arredondamento;
- b)Obtenham na média do conjunto das áreas curriculares de Ciências Sociais, Ciências Jurídicas, e Línguas Estrangeiras classificação inferior a 10 valores, sem arredondamento.
Artigo 16.º — Classificação do curso de formação
Vigente desde: 18/09/1991
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Em vigor desde 18/09/1991