- 1 -A classificação para seriação dos candidatos será a resultante do cálculo da seguinte expressão:
(PGA x 0,2) + (DP x 5 x 0,4) + (DS x 5 x 0,4)
em que:
PGA é a classificação final da prova geral de acesso de 1992;
DP é a classificação dos 10.º/11.º anos de escolaridade, conforme definida pelo artigo 26.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 707/92, de 9 de Julho;
DS é a classificação do 12.º ano de escolaridade, conforme definida pelo artigo 26.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 707/92.
- 2 -Para os estudantes que não têm uma classificação final dos 10.º/11.º anos de escolaridade devido à estrutura do curso de ensino secundário de que são titular, DP assume o valor de DS.
- 3 -Para o cálculo da classificação de seriação, serão utilizadas as classificações que se encontram registadas na base de dados do Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior.
- 4 -Para os estudantes que não se candidataram ao ensino superior público em 1992-1993 serão utilizadas as classificações dos 10.º/11.º e 12.º anos resultantes dos documentos com que instruírem o pedido nos termos do n.º 2 do artigo 12.º
Artigo 15.º — Classificação para seriação
Vigente desde: 28/10/1992
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Em vigor desde 28/10/1992