- 1 -Os estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo abrangidos pelas presentes normas são os que se encontram reconhecidos ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto.
- 2 -Os cursos de ensino superior particular ou cooperativo abrangidos pelas presentes normas são aqueles cujo funcionamento se encontra autorizado nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
Artigo 2.º — Estabelecimentos e cursos
Vigente desde: 28/10/1992
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Em vigor desde 28/10/1992