- 1 -No acto do pagamento da propina de matrícula, o estudante deverá entregar o título de pagamento respectivo.
- 2 -A instituição de ensino superior particular ou cooperativo lançará, no local apropriado do título de pagamento, declaração:
- a)De que o estudante se matriculou efectivamente;
- b)Do valor da propina fixado pela instituição;
- c)Do valor efectivamente pago pelo estudante;
- d)Do valor a pagar pela Direcção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 26.º — Pagamento da propina de matrícula
Vigente desde: 28/10/1992
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Em vigor desde 28/10/1992