As candidaturas aos apoios financeiros previstas no presente Regulamento são formalizadas através da apresentação no IPQ (medida A) e na DGI (medidas B e C), do respectivo formulário normalizado de candidatura, acompanhado dos elementos referidos no artigo seguinte.
Artigo 17.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 13/11/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/1992