O contrato poderá ser rescindido, mediante despacho ministerial conjunto sob proposta devidamente fundamentada da Comissão do Prisma, designadamente nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objectivos e obrigações nos prazos estabelecidos no contrato, por facto imputável ao promotor;
- b)Não cumprimento atempado de obrigações fiscais e legais;
- c)Prestação de informações falsas sobre a situação do projecto, da entidade promotora ou viciação dos documentos fornecidos nas fases de candidatura e de acompanhamento do projecto;
- d)Não obtenção da acreditação ou da certificação, nos prazos contratuais, por culpa imputável ao promotor, quando aplicável.