A rescisão do contrato implicará a restituição da comparticipação recebida, por parte do beneficiário, no prazo de 60 dias a contar da data da sua notificação, podendo ser acrescidos de juros calculados à taxa fixada pela Associação Portuguesa de Bancos (taxa APB) a 180 dias em vigor à data da notificação.
Artigo 25.º — Consequências da rescisão
Vigente desde: 13/11/1992
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Em vigor desde 13/11/1992