- 1 -Os interessados na concessão de bolsas de formação deverão requerê-las no centro de emprego da área de residência. O requerimento identificará a entidade empregadora e a entidade formadora e exporá os motivos justificativos da realização do curso ou estágio.
- 2 -Deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Declaração da entidade empregadora identificando o posto de trabalho e respectivo perfil e remuneração e na qual se comprometa a admitir o bolseiro, nos termos da alínea b) do artigo 2.º, após a realização, com aproveitamento, por parte do candidato a bolseiro, de um curso ou estágio bem definido;
- b)Documento passado pela entidade formadora donde constem o custo do curso ou estágio, o programa de formação e a respectiva duração.
- 3 -O centro de emprego aprecia a verificação das condições referidas no artigo 2.º, para o que obterá, nomeadamente, um parecer técnico dos serviços locais ou regionais de formação profissional sobre a adequação do curso ou estágio e a inexistência de soluções alternativas, e faz a proposta final.
ARTIGO 4.º — (Processo administrativo)
Vigente desde: 23/07/1980
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Em vigor desde 23/07/1980