- 1 -As normas de pagamento do apoio serão estabelecidas em termos e condições contratuais a definir.
- 2 -Durante a execução dos projectos de investimento, poderão ser concedidos adiantamentos aos respectivos promotores, ou beneficiários, quando for caso disso.
Artigo 26.º — Pagamento da comparticipação
Vigente desde: 15/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2002