Alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais»
Objeto
O presente despacho normativo procede à oitava alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 11-B/2016, de 31 de outubro, 1-A/2017, de 27 de fevereiro, 2/2018, de 10 de janeiro, e 5/2018, de 12 de março, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais».
Alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro
O artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -São elegíveis ao prémio referido no número anterior, as vacas em aleitamento que reúnam as seguintes condições:
- a)Tenham parido nos últimos 24 meses;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -São elegíveis as novilhas, num máximo de 40 % das vacas em aleitamento elegíveis ao prémio, com exceção das explorações com efetivos entre 2 e 4 animais elegíveis em que apenas um dos animais pode ser novilha.
Entrada em vigor e produção de efeitos
24 de setembro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
312614051