O artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -São elegíveis ao prémio referido no número anterior, as vacas em aleitamento que reúnam as seguintes condições:
- a)Tenham parido nos últimos 24 meses;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -São elegíveis as novilhas, num máximo de 40 % das vacas em aleitamento elegíveis ao prémio, com exceção das explorações com efetivos entre 2 e 4 animais elegíveis em que apenas um dos animais pode ser novilha.