- 1 -São membros do senado, por eleição directa:
- a)Um representante dos professores, um dos restantes docentes e um dos investigadores de cada departamento e secção autónoma;
- b)Representantes dos estudantes de cada departamento e secção autónoma em número igual ao dos docentes eleitos;
- c)Um representante dos funcionários de cada departamento e secção autónoma e um representante dos funcionários dos serviços da Universidade.
- 2 -São membros do senado, por inerência:
- a)O reitor, que preside;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)Os presidentes dos conselhos científico e pedagógico;
- e)Os presidentes dos departamentos, que só podem fazer-se substituir por um dos membros do mesmo departamento no caso de impedimento;
- f)Os presidentes de outros estabelecimentos integrados da Universidade, quando os houver;
- g)Os directores das secções autónomas, que só podem fazer-se substituir por um dos membros da mesma secção autónoma no caso de impedimento;
- h)Os presidentes das associações de estudantes da Universidade, que só podem fazer-se substituir por um outro dos membros da mesma associação no caso de impedimento;
- i)O administrador;
- j)O administrador da acção social;
- l)Um representante dos directores de serviços ou equiparados.
- 3 -O mandato dos membros eleitos do senado é de dois anos, excepto o dos estudantes, que é de um ano.
Artigo 18.º — Composição do senado
Vigente desde: 31/05/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/1996