- 1 -São membros da assembleia de representantes, por inerência, todos os doutorados do departamento.
- 2 -Compõem ainda a assembleia de representantes, segundo critérios de distribuição a definir no regulamento do departamento:
- a)Membros eleitos de entre os docentes não doutorados, investigadores e funcionários do departamento;
- b)Representantes do conjunto dos estudantes que integram os cursos em que o departamento participa, em número igual ao dos docentes eleitos.
- 3 -A assembleia de representantes será presidida pelo presidente do departamento, que é um docente eleito de entre os doutorados do departamento.
- 4 -Compete à assembleia de representantes:
- a)Aprovar o regulamento e suas alterações;
- b)Eleger e propor ao reitor a nomeação e demissão do presidente do departamento;
- c)Aprovar o plano e o relatório anuais de actividades e as contas do departamento;
- d)Apreciar e dar parecer sobre propostas ou normas gerais e internas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços;
- e)Velar por que todos os meios ao dispor do departamento assegurem a execução dos objectivos próprios, nomeadamente os referentes a estruturas, projectos e convénios por este participados;
- f)Deliberar sobre outras matérias relevantes que lhe sejam submetidas pelos restantes órgãos de governo do departamento.
Artigo 34.º — Composição e competências da assembleia de representantes
Vigente desde: 31/05/1996
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Em vigor desde 31/05/1996