- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas para a concessão de apoio financeiro do Ministério da Cultura, através do Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), às artes do espectáculo de carácter profissional e de iniciativa não governamental desenvolvidas por pessoas singulares ou colectivas de direito privado nos domínios da criação, interpretação, produção e difusão.
- 2 -Os apoios financeiros previstos no presente Regulamento destinam-se a actividades que envolvam a apresentação pública nas disciplinas da dança, da música, do teatro, e a actividades transversais às três disciplinas (pluridisciplinares).
- 3 -Para efeitos do presente diploma, incluem-se no conceito de difusão os festivais, os ciclos e outras programações e ainda os concursos.
- 4 -Excluem-se do âmbito do presente Regulamento as actividades de circulação internacional.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/05/2000
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Em vigor desde 03/05/2000