Compete ao IPAE, directamente ou através de terceiros contratados para o efeito, acompanhar permanentemente a execução de todos os acordos celebrados ao abrigo do presente Regulamento, nomeadamente através da visualização dos espectáculos apoiados financeiramente.
Artigo 11.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 03/05/2000
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Em vigor desde 03/05/2000