Às entidades que à altura da entrada em vigor do presente Regulamento tenham protocolos em vigor celebrados com o IPAE em resultado de concursos anteriores ou ao abrigo do estatuto de estrutura convencionada é dada a opção entre cumprir o protocolo até ao seu termo ou denunciá-lo, podendo, neste último caso, concorrer desde logo aos concursos previstos neste Regulamento.
Artigo 15.º — Entidades com protocolos em vigor
Vigente desde: 03/05/2000
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Em vigor desde 03/05/2000