Até 15 de Janeiro de cada ano e com vista à concessão de apoios para o ano seguinte, o Ministro da Cultura, mediante proposta do IPAE, determinará:
- a)O número de concursos a realizar e as respectivas datas;
- b)O montante financeiro disponível para cada concurso;
- c)O número máximo de programas plurianuais e projectos a apoiar em cada concurso.