- 1 -As candidaturas devem conter obrigatoriamente:
- a)A natureza jurídica do candidato, comprovada por cópia do documento de constituição e respectivos estatutos, quando se trate de uma pessoa colectiva;
- b)A identificação e os curricula dos responsáveis artísticos e de gestão;
- c)O historial da actividade desenvolvida pelo candidato até à data da candidatura, incluindo o relatório de actividades e o relatório de contas do ano anterior, quando não constem dos arquivos do IPAE;
- d)A exposição do programa ou do projecto a realizar, nomeadamente os objectivos artísticos e profissionais a alcançar e a estratégia de desenvolvimento;
- e)A programação detalhada, o elenco, bem como as datas e locais de realização, documentalmente comprovados;
- f)A previsão orçamental, com discriminação das despesas fixas e variáveis com pessoal, espaço, equipamentos, produção e administração e discriminação das receitas, nomeadamente bilheteira estimada, acordos de co-produção e ou acolhimento e vendas, documentalmente comprovadas;
- g)As autorizações relativas à apresentação de obras que impliquem direitos autorais;
- h)As certidões comprovativas da situação regularizada perante a Fazenda Nacional e a segurança social;
- i)Uma declaração assinada pelo candidato de aceitação sem reservas das normas a que obedece o concurso e da veracidade das declarações prestadas.
- 2 -No caso dos programas plurianuais, os requisitos das alíneas e) e g) respeitam apenas ao primeiro ano de execução do programa.
- 3 -As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas através de formulário específico para cada concurso fornecido pelo IPAE e entregues em cinco exemplares, sendo um para cada um dos membros do júri.
- 4 -Os candidatos cujas candidaturas não estejam correctamente instruídas nos termos dos números anteriores são obrigatoriamente notificados dos elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de cinco dias úteis, findo o qual as candidaturas serão liminarmente excluídas.
- 5 -A decisão de exclusão liminar compete ao IPAE, podendo da mesma reclamar-se para o director do IPAE, no prazo de cinco dias.
Artigo 7.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 03/05/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/05/2000