- 1 -Na gestão da Universidade do Porto, subordinada aos princípios de gestão por objectivos, adoptar-se-ão, nomeadamente, os seguintes instrumentos:
- a)Planos de actividades correntes;
- b)Guias de desenvolvimento estratégico;
- c)Orçamentos.
- 2 -Os guias de desenvolvimento estratégico, de base móvel e referidos a um período de magnitude nunca inferior a quatro anos, deverão ser actualizados anualmente e neles se terá em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação científica e das acções de extensão universitária.
Artigo 34.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 17/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2001