- 1 -A organização contabilística da Universidade do Porto subordinar-se-á ao que sobre a matéria se encontrar legislado e à concretização das informações e procedimentos contabilísticos de gestão aprovados pelo reitor.
- 2 -Sem prejuízo da autonomia contabilística inerente à autonomia administrativa e financeira que lhes é outorgada pela lei e por estes Estatutos, as unidades orgânicas e institutos públicos da Universidade do Porto adoptarão planos sectoriais que, além de propiciarem a informação referida no número anterior, reúnam os requisitos necessários à consolidação global das contas da Universidade.
Artigo 36.º — Organização contabilística
Vigente desde: 17/05/2001
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Em vigor desde 17/05/2001