- 1 -Os Estatutos da Universidade do Porto podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da versão dos Estatutos em vigor;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da assembleia da Universidade em exercício efectivo de funções.
- 2 -Os estatutos das unidades orgânicas referidas no artigo 8.º podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da versão dos estatutos em vigor;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da assembleia de representantes em exercício efectivo de funções.
Artigo 39.º — Possibilidade de revisão dos Estatutos
Vigente desde: 17/05/2001
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Em vigor desde 17/05/2001