- 1 -O presente despacho estabelece as normas de aplicação dos pagamentos complementares aos produtores de certos tipos específicos de agricultura e produção de qualidade, previstos pelo artigo 69.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro.
- 2 -Os pagamentos complementares referidos no número anterior abrangem os sectores das culturas arvenses, do arroz, dos bovinos e dos ovinos e caprinos.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/04/2005
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Em vigor desde 07/04/2005