- 1 -O conselho administrativo é constituído pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo secretário da JNICT e por um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
- 2 -O conselho administrativo é presidido pelo presidente da JNICT, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente, e secretariado pelo chefe de repartição, sendo este substituído nas suas faltas e impedimentos pelo chefe da Secção de Contabilidade.
Artigo 2.º — (Constituição)
Vigente desde: 30/01/1984
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/1984