- 1 -O conselho administrativo funciona em reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As reuniões ordinárias terão lugar bimensalmente e as extraordinárias, quando o presidente do conselho administrativo o determinar.
- 3 -O conselho só pode deliberar estando presentes, pelo menos, 3 dos seus membros, entre os quais o presidente ou quem o substitua.
- 4 -As deliberações são tomadas à pluraridade dos votos dos membros presentes e o presidente terá voto de qualidade.
- 5 -De cada reunião será elaborada acta, que será assinada pelo presidente e pelos vogais presentes.
- 6 -Todos os membros do conselho administrativo têm o direito de lavrar voto de vencido e de ditar para a acta o seu parecer contrário, mas não são admitidas abstenções.
- 7 -As actas serão redigidas antes do encerramento dos trabalhos.
- 8 -Às sessões do conselho podem ser chamados a assistir, por determinação do seu presidente, sem direito a voto, quaisquer funcionários da JNICT.
Artigo 5.º — (Funcionamento, quórum e votações)
Vigente desde: 30/01/1984
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Em vigor desde 30/01/1984