Compete ao conselho geral:
- a)Dar posse ao presidente do IPVC;
- b)Estabelecer as normas de funcionamento do IPVC, orientadas por preocupações de coordenação das unidades orgânicas que o integram;
- c)Aprovar os planos de actividades do IPVC;
- d)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- e)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas do IPVC;
- f)Ratificar as propostas de alterações dos quadros de pessoal que lhe sejam submetidas pelo presidente ou pela respectiva unidade orgânica, para aprovação pela tutela;
- g)Propor nos termos da lei as propinas devidas pelos alunos dos vários cursos, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviços a alunos;
- h)Regulamentar o processamento das cerimónias académicas;
- i)Regulamentar a criação e a atribuição da medalha honorífica do IPVC;
- j)Elaborar o seu regulamento interno;
- k)Aprovar a afectação das dotações orçamentais às unidades orgânicas e serviços do IPVC;
- l)Apreciar e decidir sobre os recursos apresentados no processo de eleição do presidente do IPVC;
- m)Demitir o presidente do IPVC, verificada a violação grave dos deveres do cargo, através da aprovação de uma moção por quatro quintos dos seus membros;
- n)Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento do IPVC que lhe sejam presentes pelo presidente;
- o)Exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos.