- 1 -O conselho geral reunirá ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente a pedido do presidente ou de um terço dos seus membros.
- 2 -As reuniões do conselho geral são presididas pelo presidente do IPVC e são secretariadas pelo administrador.
Artigo 19.º — Reuniões
Vigente desde: 09/05/1995
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