- 1 -É constituída no âmbito do conselho geral uma comissão disciplinar composta pelo presidente, três docentes, dois estudantes e um funcionário não docente.
- 2 -A comissão disciplinar servirá de instância de recurso das decisões em matéria disciplinar.
Artigo 21.º — Comissão disciplinar
Vigente desde: 09/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/1995