O dirigente máximo do serviço referido no artigo anterior mandará publicar no Diário da República a lista dos candidatos aos quais foi concedida a equiparação a bolseiro, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto.
Artigo 15.º — Publicitação
Vigente desde: 01/04/1998
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Em vigor desde 01/04/1998