- 1 -Após o termo do período de equiparação a bolseiro, o docente é obrigado a remeter ao serviço que assegura a gestão dos recursos educativos, dentro do prazo de 60 dias, um relatório final da sua actividade.
- 2 -A não apresentação injustificada do relatório implica a reposição pelo docente das importâncias que tiver recebido.
Artigo 16.º — Relatório final
Vigente desde: 01/04/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/1998