As remunerações dos docentes que beneficiam da equiparação a bolseiro nos termos deste Regulamento serão suportadas por dotação orçamental específica, inscrita no capítulo 01 do orçamento do Ministério da Educação.
Artigo 18.º — Remunerações
Vigente desde: 01/04/1998
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Em vigor desde 01/04/1998