- 1 -A alienação por ajuste directo deve ser publicitada, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, pelo menos, num jornal semanal e num jornal diário, ambos de grande circulação a nível nacional, bem como num jornal local ou distrital e através da afixação de editais, devendo ser mencionados os seguintes elementos:
- a)Identificação e localização do imóvel;
- b)Preço mínimo;
- c)Impostos devidos;
- d)Modalidades de pagamento;
- e)Local e data limite para apresentação de propostas;
- f)Local, data e hora de abertura das propostas;
- g)Indicação de outros elementos considerados relevantes e dos contactos para esclarecimentos suplementares.
- 2 -Os editais são afixados nos locais previstos no n.º 4 do artigo 1.º
Artigo 12.º
Vigente desde: 10/05/2000
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Em vigor desde 10/05/2000