- 1 -O controlo financeiro da execução do projecto é efectuado através de relatórios a apresentar pelas associações promotoras, os quais acompanham a entrega dos documentos referidos no n.º 4 do artigo 22.º
- 2 -As associações promotoras ficam ainda obrigadas a, em qualquer momento, fornecer todos os elementos contabilísticos que lhe sejam solicitados pela comissão de acompanhamento.
- 3 -Anualmente, as associações promotoras deverão apresentar certidão comprovativa da situação regularizada perante a Fazenda Nacional e a segurança social.
Artigo 24.º — Controlo financeiro
Vigente desde: 18/05/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2001