- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, a rescisão do protocolo implica a reposição pela associação promotora de todos os pagamentos efectuados até à data.
- 2 -A rescisão do protocolo acarreta igualmente a impossibilidade definitiva de a associação promotora se candidatar a novos apoios no âmbito do presente despacho e de beneficiar de quaisquer apoios públicos estatais, seja qual for a sua forma, por um período de três anos.
Artigo 28.º — Consequências da rescisão
Vigente desde: 18/05/2001
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Em vigor desde 18/05/2001