- 1 -A orquestra é composta por um mínimo de 13 músicos com formação específica, dos quais apenas 15% poderão ser nacionais de países terceiros à União Europeia.
- 2 -O projecto de candidatura deve indicar o número de músicos, por instrumento, que compõem a orquestra.
- 3 -Os músicos serão seleccionados através de provas, cujos programas devem ser anunciados previamente.
Artigo 8.º — Composição da orquestra
Vigente desde: 18/05/2001
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Em vigor desde 18/05/2001