- 1 -Os projectos recebidos serão apreciados, no prazo de um mês, pelo IPC, verificando-se cumulativamente:
- a)Qualidade cultural, artística e profissional do projecto, de acordo com o definido no presente Regulamento, nomeadamente interesse do tema e reconhecido mérito dos artistas e profissionais;
- b)Viabilidade de execução do projecto dentro do orçamento proposto, designadamente pela sua adequação ao guião cinematográfico;
- c)Credibilidade dos financiamentos exteriores e das eventuais co-produções;
- d)Viabilidade de produção perante os elementos disponíveis.
- 2 -Os projectos aprovados pelo IPC serão propostos à homologação do membro do Governo da tutela, o qual se pronunciará no prazo de 20 dias, após o que a decisão é tornada pública e comunicada ao requerente.
Artigo 7.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 17/10/1991
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Em vigor desde 17/10/1991