O presente Regulamento, de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, aplica-se a todos os estagiários para ingresso nas respectivas carreiras de informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/12/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1992