Em sede de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final aplicam-se as regras prevista do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.
Artigo 15.º — Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Vigente desde: 15/12/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1992