Durante o período de estágio são ministradas aos estagiários acções de formação que incluem a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, de harmonia com o estabelecido no mapa anexo à Portaria n.º 773/91, de 7 de Agosto.
Artigo 5.º — Natureza das acções de formação
Vigente desde: 15/12/1992
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