Nos termos definidos no presente Regulamento, o subprograma n.º 3 do PIQTUR prevê as três seguintes medidas:
- a)Formação inicial e contínua;
- b)Certificação profissional;
- c)Cooperação e assistência técnica.
Nos termos definidos no presente Regulamento, o subprograma n.º 3 do PIQTUR prevê as três seguintes medidas:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2002