Os promotores têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Estar legalmente constituídos e, sendo o caso, acreditados pelo INOFOR - Instituto para a Inovação na Formação à data da celebração do contrato de concessão do apoio financeiro;
- b)Ter a capacidade jurídica e técnica necessárias para promover os projectos submetidos a candidatura;
- c)Se aplicável, ter as respectivas situações devedoras e contributivas regularizadas para com a administração fiscal, a segurança social e o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo;
- d)Declararem, quando aplicável, a assunção do compromisso de cumprimento das regras em matéria de acumulação dos apoios assim como das exigências legais e regulamentares de outros instrumentos de apoio de que beneficiem.