Os projectos a candidatar a cada uma das medidas previstas no presente Regulamento têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Enquadrarem-se nos objectivos da medida a que se candidatam;
- b)Apresentarem memória descritiva e cronograma de trabalhos;
- c)Envolverem recursos humanos qualificados cujo currículo garanta a implementação e a execução adequada do projecto;
- d)Apresentarem uma estrutura de custos pormenorizada, fundamentada e ajustada aos fins a prosseguir;
- e)Apresentarem uma adequada cobertura financeira, com explicitação das fontes de financiamento;
- f)Demonstrarem relevância turística;
- g)Não estar iniciada a respectiva execução material à data da apresentação da candidatura.