- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -A taxa de incentivo é de 75 % sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15 000 (quinze mil) euros por empresa, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença COVID-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo indicada no número anterior é majorada para 85 %, com um limite máximo de 20 000 (vinte mil) euros por empresa.
- 4 -Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura.
Artigo 10.º — Natureza do apoio e taxa de incentivo
Vigente desde: 15/10/2021
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Em vigor desde 15/10/2021